CRUZEIRO: Em 1970 o Cruzeiro Novo volta a ser chamado de Cruzeiro.
Símbolo: Cr$
Vigência: 15/05/70 a 27/02/86
Símbolo: Cr$
Vigência: 15/05/70 a 27/02/86
CRUZADO: Em 28 de fevereiro de 1986 o Plano Cruzado corta 3 zeros da moeda, que passa a se chamar Cruzado.
Símbolo: Cz$
Vigência: 28/02/86 a 15/01/89
Símbolo: Cz$
Vigência: 28/02/86 a 15/01/89
CRUZADO NOVO: Em janeiro de 1989, o Plano Verão congelou os preços, cria o Cruzado Novo e corta 3 zeros.
Símbolo: NCz$
Vigência: 16/01/89 a 15/03/90
Símbolo: NCz$
Vigência: 16/01/89 a 15/03/90
CRUZEIRO: Em março de 1990, o então presidente Collor bloqueia as aplicações financeiras e a moeda volta a ser o Cruzeiro.
Símbolo: Cr$
Vigência: 16/03/90 a 31/07/93
Símbolo: Cr$
Vigência: 16/03/90 a 31/07/93
CRUZEIRO REAL: Em agosto de 1993, a moeda fica sem 3 zeros novamente e vira Cruzeiro Real. Nos 11 meses de sua existência, o cruzeiro real acumulou uma inflação de 3.700%
Símbolo:CR$
Vigência: 01/08/93 a 30/06/94
Símbolo:CR$
Vigência: 01/08/93 a 30/06/94
REAL: Em julho de 1994, o presidente Itamar Franco cria o Real. Antes de entrar em circulação, vigorou uma unidade de conta, não de troca, chamada URV - Unidade Real de Valor, com variação diária. A economia era estimulada a usá-la como referência. Quando a URV chegou a 2.750 cruzeiros reais, a nova moeda, REAL, entrou em vigor.
Símbolo: R$
Vigência: Entrou em vigor em 01/07/94
Símbolo: R$
Vigência: Entrou em vigor em 01/07/94
1980
1981
1984
1984
1984
1984
1984
1985
1985
1986
1987
1989
1989
1989
1990
1990
1990
1992
1993
1993
1994 até hoje
- Depois do Plano Real e a estabilização da economia brasileira.
Fonte 2 : http://www.voceselembra.com/2007/06/cdulas-brasil-1980-1999.html
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fonte : http://financeone.com.br/moedas/historico-de-moedas-brasileiras/
CRUZEIRO
1000 réis = Cr$1
(com centavos) – 01.11.1942
O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro.
Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinqüenta mil e quatrocentos réis)passou a expressar-se Cr$ 4.750,40 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e quarenta centavos)
(sem centavos) – 02.12.1964
A Lei nº 4.511, de 01.12.1964 (D.O.U. de 02.12.64), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo acima passou a ser escrito sem centavos: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros).
CRUZEIRO NOVO
Cr$1000 = NCr$1
(com centavos) – 13.02.1967
O Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965 (D.O.U. de 17.11.65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08.02.1967 (D.O.U. de 09.02.67), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967, estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do novo padrão.
Exemplo: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) passou a expressar-se NCr$ 4,75(quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos).
CRUZEIRO
de NCr$ para Cr$
(com centavos) – 15.05.1970
A Resolução nº 144, de 31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo.
Exemplo: NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75(quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos).
(sem centavos) 16.08.1984
A Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de 16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Assim, a importância do exemplo, Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos), passou a escrever-se Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os algarismos que a sucediam.
CRUZADO
Cr$ 1000 = Cz$1
(com centavos) – 28.02.1986
O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986 (D.O.U. de 28.02.86), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986 (D.O.U. de 11.03.86), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28.02.1986, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: Cr$ 1.300.500 (um milhão, trezentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinqüenta centavos).
CRUZADO NOVO
Cz$ 1000 = NCz$1
(com centavos) – 16.01.1989
A Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989 (D.O.U. de 16.01.89), convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.1989 (D.O.U. de 01.02.89), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16.01.1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão.
Exemplo: Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinqüenta centavos) passou a expressar-se NCz$ 1,30 (um cruzado novo e trinta centavos).
CRUZEIRO
de NCz$ para Cr$
(com centavos) – 16.03.1990
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990 (D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18.03.1990, do Conselho Monetário Nacional.
Exemplo: NCz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
CRUZEIRO REAL
Cr$ 1000 = CR$ 1
(com centavos) – 01.08.1993
A Medida Provisória nº 336, de 28.07.1993 (D.O.U. de 29.07.93), convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993 (D.O.U. de 28.08.93), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28.07.1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário.
Exemplo: Cr$ 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50 (um mil e setecentos cruzeiros reais e cinqüenta centavos).
REAL
CR$ 2.750 = R$ 1
(com centavos) – 01.07.1994
A Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994 (D.O.U. de 30.06.94), instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV – Unidade Real de Valor – prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28.02.94, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30.03.94) e 482 (D.O.U. de 29.04.94) e convertida na Lei nº 8.880, de 27.05.1994 (D.O.U. de 28.05.94).
Exemplo: CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais) passou a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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